Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento Domiciliar (Home Care) 0760156-32.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0760156-32.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)]

AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

AGRAVADO: JOSE FERNANDES DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0841191-79.2023.8.18.0140.


Compulsando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se ela em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 29 de fevereiro de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760156-32.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/02/2024 )

Detalhes

Processo

0760156-32.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Tratamento Domiciliar (Home Care)

Autor

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Réu

JOSE FERNANDES DA SILVA

Publicação

29/02/2024