
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751059-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento / Interesse Processual , Competência Territorial ]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCO PEDRO PRIMO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0004401-76.2016.8.18.0140 na qual contente com Francisco Pedro Primo, ora agravado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
No caso em concreto, os Agravos de Instrumento processo nº 0705815-32.2018.8.18.0000, 0708534-84.2018.8.18.0000 e 0751059-71.2024.8.18.0000, foram interpostos contra decisão no processo nº 0004401-76.2016.8.18.0140, e tiveram como relator o Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o Agravo de Instrumento ora em análise.
Assim, com a aposentadoria do referido Desembargador, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, uma vez que o referido magistrado atua com o acervo do mencionado Desembargador aposentado.
À SEJU, para as providências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751059-71.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência Territorial
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO PEDRO PRIMO
Publicação11/03/2024