
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755026-61.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Instado a se manifestar o representante do Ministério Público manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso diante do julgamento da ação de origem com resolução de mérito.
Analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0800698-63.2023.8.18.0042) percebe-se que foi extinto, com resolução de mérito, diante da sentença (id. num. do processo PJE 1º grau n.0800698-63.2023.8.18.0042) exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0755026-61.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorMARIA LUIZA SOARES RODRIGUES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/03/2024