Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0750036-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0750036-90.2024.8.18.0000

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]

REQUERENTE: CARVALHO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA - ME

REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INCIDENTE PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. No recurso de apelação foi proferida a decisão de suspensão que torna prejudicada a presente Tutela Cautelar Antecedente. 2. Tutela Cautelar Antecedente prejudicada. Incidente extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE com Pedido de Efeito Suspensivo proposta por Carvalho Atacadista de Cereais Ltda. - ME, a fim de manter os efeitos da decisão liminar determinando que o Estado se abstenha de cobrar o crédito do FUNEF.


Compulsando os autos, constata-se a superveniência de Decisão proferida na Apelação Cível nº 0802733-95.2020.8.18.0140 deferindo o pedido de tutela recursal, para suspender a eficácia da lei estadual nº 6.875/2016 que institui o FUNEF, bem como para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do requerimento formulado na presente Tutela Cautelar Antecedente.


Dessa forma, julga-se prejudicado a presente Tutela Cautelar Antecedente em razão da superveniente decisão proferida na Apelação Cível nº 0802733-95.2020.8.18.0140, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente incidente processual e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 29 de fevereiro de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0750036-90.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750036-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

CARVALHO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA - ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/02/2024