
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0750036-90.2024.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
REQUERENTE: CARVALHO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA - ME
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INCIDENTE PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. No recurso de apelação foi proferida a decisão de suspensão que torna prejudicada a presente Tutela Cautelar Antecedente. 2. Tutela Cautelar Antecedente prejudicada. Incidente extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE com Pedido de Efeito Suspensivo proposta por Carvalho Atacadista de Cereais Ltda. - ME, a fim de manter os efeitos da decisão liminar determinando que o Estado se abstenha de cobrar o crédito do FUNEF.
Compulsando os autos, constata-se a superveniência de Decisão proferida na Apelação Cível nº 0802733-95.2020.8.18.0140 deferindo o pedido de tutela recursal, para suspender a eficácia da lei estadual nº 6.875/2016 que institui o FUNEF, bem como para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do requerimento formulado na presente Tutela Cautelar Antecedente.
Dessa forma, julga-se prejudicado a presente Tutela Cautelar Antecedente em razão da superveniente decisão proferida na Apelação Cível nº 0802733-95.2020.8.18.0140, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente incidente processual e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 29 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0750036-90.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorCARVALHO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA - ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/02/2024