
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000438-40.2013.8.18.0116
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Imissão na Posse]
APELANTE: JOAO MACHADO DE ARAUJO
APELADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES-PI, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAO MACHADO DE ARAÚJO, contra sentença proferida pelo douto juízo da Vara única da comarca de São Pedro/PI, nos autos de Ação de Reintegração de Posse c/c Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Liminar “Inaudita Altera Pars” (Proc nº 0000438-40.2013.8.18.0116) ajuizada em face do MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES/PI, ora apelado.
Na sentença (Id.10175377), o d. Juízo de origem julgou improcedentes o pleito autoral, tendo em vista que o autor não se desincumbiu do dever de demonstrar os requisitos hábeis a ensejar a proteção possessória pleiteada. Por conseguinte, extinguiu o feito com exame de mérito e condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, verba, contudo, suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a sentença, observa-se que se trata de ação movida contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por consequênca, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Cumpra-se
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000438-40.2013.8.18.0116
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLei de Imprensa
AutorJOAO MACHADO DE ARAUJO
RéuMUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES-PI
Publicação13/03/2024