Acórdão de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0760083-60.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA Nº 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760083-60.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 24/06/2024 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0760083-60.2023.8.18.0000

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA

AGRAVADO: FRANCISCA RISELDA FIGUEIREDO ROCHA


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista e Francisco Gomes da Costa Neto.

Não apresentou voto no sistema o desembargador Haroldo Oliveira Rehem (problemas técnicos)

Não habilitado no sistema, justificadamente, o desembargador Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

Impedimento/Suspeição: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de abril de 2024.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0760083-60.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

FRANCISCA RISELDA FIGUEIREDO ROCHA

Publicação

24/06/2024