Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0016399-80.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0016399-80.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: ROMULO GONCALVES DANTAS


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória Constitutiva de Direito, ajuizada por RÔMULO GONÇALVES DANTAS, ora apelado.

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0013003-95.2012.8.18.0140 – sob o nº antigo 2012.0001.003909-5) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO  oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, na 1ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Dr. Antonio Soares dos Santos, juiz convocado para atuar no gabinete do  Exmo. Sr. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO (aposentado), n1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0016399-80.2012.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0016399-80.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ROMULO GONCALVES DANTAS

Publicação

07/03/2024