
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802040-65.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Competência dos Juizados Especiais]
APELANTE: SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos de Ação de Cobrança, proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, que julgou, ipsis litteris:
“Ante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a pretensão da parte autora resta atingida pela prescrição” (id n.º 15141511).
Do conteúdo sentencial, tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei n.º 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.
Após a sentença definitiva, a Autora interpôs Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.
Pelo exposto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição e consequente remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí, obedecidas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0802040-65.2020.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência dos Juizados Especiais
AutorSANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação29/02/2024