Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0802040-65.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802040-65.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Competência dos Juizados Especiais]
APELANTE: SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.


Trata-se de Recurso Inominado interposto por SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos de Ação de Cobrança, proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, que julgou, ipsis litteris:


“Ante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a pretensão da parte autora resta atingida pela prescrição” (id n.º 15141511).


Do conteúdo sentencial, tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei n.º 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.


Após a sentença definitiva, a Autora interpôs Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.


Pelo exposto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição e consequente remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauí, obedecidas as cautelas legais.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802040-65.2020.8.18.0026 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Turma Recursal - Data 29/02/2024 )

Detalhes

Processo

0802040-65.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDAO

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

29/02/2024