
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757483-66.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
AGRAVADO: DENNYS ILAN AMORIM REGO
Decisão Monocrática
Cuida-se de Agravo Interno, interposto pelo Município de Piripiri-PI, em face da decisão monocrática, de id 4735713, 01/05, que negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0756133-14.2021.8.18.0000.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões em id 13317953.
É o que basta a relatar. Decido.
Ocorre que o Agravo de Instrumento de nº 0756133-14.2021.8.18.0000, cuja decisão fora desafiada por este Agravo Interno, foi julgado na sessão por videoconferência realizada no período de vinte e oito do mês de outubro aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (28/10 a 07/11/2022), conforme certidão de julgamento e acórdão (id 9092686 e id 9191434 dos autos do Agravo de Instrumento).
Isto posto, tendo em vista que o Agravo de Instrumento n.º 0756133-14.2021.8.18.0000. já foi julgado por esta 6ª Câmara de Direito Público, jugo prejudicado o presente Agravo Interno nº 0757483-66.2023.8.18.0000.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757483-66.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
RéuDENNYS ILAN AMORIM REGO
Publicação29/02/2024