Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800814-15.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800814-15.2022.8.18.0039

 



APELANTE: FRANCISCO PEREIRA BARROS

Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI n° 8.053) e Outro.

APELADO: BANCO SANTANDER S/A

Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB/MG 41796-A)

JUIZ CONVOCADO: Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. INADMISSÃO. ARTS. 932, III DO CPC.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por FRANCISCO PEREIRA BARROS, em face de sentença proferida pelo Juiz da Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, proposta pelo Apelante, em face do BANCO SANTANDER S/A

 

É o que importa relatar.

 

Passo a decidir.

 

Compulsando os autos, foi verificado que a procuração apresentada pelo advogado do Apelante não preenche os requisitos legais, posto que não indica o nome do mandante, sua qualificação, além de não conter data.

Por conta disso, foi proferido despacho (id n° 12576236) intimando o Apelante para promover a regularização de sua representação processual. Todavia, transcorreu, in albis, o prazo concedido, conforme consta nos autos.

 

Por conseguinte, em atenção à Teoria Geral do Processo, notadamente quanto aos recursos, devo analisar, primeiramente, os requisitos extrínsecos da Apelação Cível, e, evidenciado o descumprimento desse pressuposto, o correto a fazer é inadmitir o Recurso, nos termos do art. 76, §2º, Inciso I.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por irregularidade de representação da parte, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro nos arts. 932, III do CPC.

 

Custas ex legis.

 

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e certificado o trânsito em julgado, REMETO os autos ao Juízo de origem para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

 

 

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800814-15.2022.8.18.0039 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800814-15.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO PEREIRA BARROS

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

28/02/2024