PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800814-15.2022.8.18.0039
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA BARROS
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI n° 8.053) e Outro.
APELADO: BANCO SANTANDER S/A
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB/MG 41796-A)
JUIZ CONVOCADO: Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. INADMISSÃO. ARTS. 932, III DO CPC.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por FRANCISCO PEREIRA BARROS, em face de sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, proposta pelo Apelante, em face do BANCO SANTANDER S/A
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, foi verificado que a procuração apresentada pelo advogado do Apelante não preenche os requisitos legais, posto que não indica o nome do mandante, sua qualificação, além de não conter data.
Por conta disso, foi proferido despacho (id n° 12576236) intimando o Apelante para promover a regularização de sua representação processual. Todavia, transcorreu, in albis, o prazo concedido, conforme consta nos autos.
Por conseguinte, em atenção à Teoria Geral do Processo, notadamente quanto aos recursos, devo analisar, primeiramente, os requisitos extrínsecos da Apelação Cível, e, evidenciado o descumprimento desse pressuposto, o correto a fazer é inadmitir o Recurso, nos termos do art. 76, §2º, Inciso I.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por irregularidade de representação da parte, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro nos arts. 932, III do CPC.
Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e certificado o trânsito em julgado, REMETO os autos ao Juízo de origem para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
0800814-15.2022.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCO PEREIRA BARROS
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação28/02/2024