Acórdão de 2º Grau

Intimação / Notificação 0802227-55.2020.8.18.0032


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802227-55.2020.8.18.0032 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 29/04/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802227-55.2020.8.18.0032

RECORRENTE: OTILIA MARIA DE JESUS

Advogado(s) do reclamante: AYLA BARBOSA LIMA

RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 


 

EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802227-55.2020.8.18.0032
Origem: 
RECORRENTE: OTILIA MARIA DE JESUS 
Advogado do(a) RECORRENTE: AYLA BARBOSA LIMA - PI9275-A

RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A., BANCO PAN S.A.

Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente os pedidos acostados na inicial, de modo a condenar o réu a restituir em dobro os descontos feitos referentes ao contrato de número 97-824.696.955/17 e a pagar a título de danos morais o valor de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Sentença- ID n° 11830810).

 Em suas razões recursais, o Recorrente interpôs recurso inominado aduzindo que o contrato de número 97-824.696.955/17 se trata de uma Reserva de Margem de Crédito Consignável e anexa cópia do contrato e TED. (Recurso Inominado- ID nº 11830815).

Intimado, o recorrido apresentou contrarrazões limitando-se a refutar todas as razões de recursos do Recorrente e, ainda, pediu total improvimento do recurso (Contrarrazões- ID nº 11830824).

 

É o relatório sucinto.

 

 


 

VOTO


I. DA ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos de admissibilidade em seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, conhece-se o recurso.

II. DO MÉRITO

Diante da análise dos autos, percebe-se que o recorrente apenas anexou cópia do contrato e da TED em sede de recurso inominado e tal juntada deveria ter sido feita em sede de contestação, ou seja, o recorrente deixou decorrer a sua chance de provar tal negócio jurídico. 

Entende-se que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.


Por todo o exposto, evidencia-se que a sentença deve ser mantida


IV- DISPOSITIVO

Diante do exposto, CONHECE-SE do RECURSO INOMINADO, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGA-SE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrida em honorários advocatícios que os fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.


 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

Juiz Relator

 

Detalhes

Processo

0802227-55.2020.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Intimação / Notificação

Autor

OTILIA MARIA DE JESUS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

29/04/2024