
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800423-41.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos detidamente, observo que o recurso inominado foi julgado pela 1ª cadeira da 2ª Turma Recursal, ID 11124105, logo o recurso extraordinário interposto, ID 11612592, deveria ser julgado pelo presidente da 3ª Turma Recursal, nos termos da Portaria 4502/2018.
Contudo, verifico que o julgamento do recurso extraordinário, ID 12122862, foi proferido pela presidente da 2ª Turma Recursal, razão pela qual chamo o feito à ordem para torna-lo sem efeito e determino a remessa dos presentes autos ao presidente da 3ª Turma Recursal.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0800423-41.2022.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO CARLOS DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação28/02/2024