Decisão Terminativa de 2º Grau

Concurso de Credores 0750271-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750271-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Concurso de Credores]
AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMAGE
AGRAVADO: POLIMIX CONCRETO LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

 

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em sede de Agravo de Instrumento de n° 0750271-91.2023.8.18.0000.

 

Embargos apresentados-11533529, pugnando o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMAGE para que seja saneado possível omissão/contradição à decisão de id. 11178248.

 

Contrarrazões apresentadas.

 

O processo de origem já consta sentença.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

É o breve relatório. Decido.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença em 30/11/2023, por aquele Juízo de Primeiro Grau, no processo de origem (0814524-61.2020.8.18.0140).

 

Sobre o assunto, o precedente deste TRF da 5ª Região:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL - ART. 557 DO CPC - RECURSO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado - Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha - DJe 21.06.2011) Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito no processo de origem, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, conforme art. 932, III, do CPC.

Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750271-91.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750271-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Concurso de Credores

Autor

CONDOMINIO DO EDIFICIO IMAGE

Réu

POLIMIX CONCRETO LTDA

Publicação

28/02/2024