
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800452-15.2019.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Assistência Judiciária Gratuita, Água e/ou Esgoto]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: CONCEICAO DE MARIA LIRA MIRANDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação de indenização proposta contra Águas e Esgotos do Piauí S/A, ora apelante, por Conceição de Maria Lira Miranda, ora apelada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800452-15.2019.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuCONCEICAO DE MARIA LIRA MIRANDA
Publicação28/02/2024