
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0752096-36.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta Relatoria que não conheceu da Apelação Cível nº 0001116-62.2012.8.18.0028.
No entanto, conforme Resolução 392/2023, que modificou o procedimento de protocolamento do Agravo Interno neste TJPI:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso e sua autuação dentro dos próprios autos da Apelação Cível nº 0001116-62.2012.8.18.0028.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador Erivan Lopes
Relator
0752096-36.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto Principal1/3 de férias
AutorMUNICIPIO DE FLORIANO
RéuSINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FLORIANO
Publicação28/02/2024