Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0800207-76.2021.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800207-76.2021.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
APELANTE: ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 7946663) interposta por ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, irresignada com a Sentença (ID 7946659) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ajuizada por ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, ora apelante, por meio da qual o Magistrado julgou improcedente os pedidos da inicial e condenou a parte apelante ao pagamento das custas e honorários, arbitrados em 10 % sobre o valor atribuído à causa.

Em despacho de ID 13574447, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos documentos comprobatórios da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Foi certificado pelo sistema PJe que, apesar de devidamente intimada, não houve manifestação da parte Apelante sobre o preparo do recurso ou comprovação da hipossuficiência alegada em Recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal, no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800207-76.2021.8.18.0058 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800207-76.2021.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/02/2024