Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0807176-89.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0807176-89.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAUJO
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAÚJO visando reformar sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada contra o Banco do Brasil S.A.

Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0752679-60.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, integrante da 2ª Câmara de Direito Cível.

Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, integrante da 2ª Câmara de Direito Cível deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpre-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.


TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807176-89.2020.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2024 )

Detalhes

Processo

0807176-89.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAUJO

Publicação

28/02/2024