
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0807176-89.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAUJO
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAÚJO visando reformar sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada contra o Banco do Brasil S.A.
Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0752679-60.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, integrante da 2ª Câmara de Direito Cível.
Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, integrante da 2ª Câmara de Direito Cível deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpre-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2024.
0807176-89.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCA MARIA DE SOUSA ARAUJO
Publicação28/02/2024