Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0763098-37.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0763098-37.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Liminar]

AGRAVANTE: FABRICIA DE SENA CARVALHO

AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Trata-se de Agravo de lnstrumento interposto por FABRICIA DE SENA CARVALHO, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos do Processo nº 0838815-23.2023.8.18.0140.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



À decisão de id. 14495843, esta relatoria indeferiu e a gratuidade de justiça e concedeu prazo para à recorrente para comprovar o pagamento do preparo recursal. Contudo, ele permaneceu inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, não conheço do presente recurso, em razão de sua deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763098-37.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2024 )

Detalhes

Processo

0763098-37.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

FABRICIA DE SENA CARVALHO

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

01/03/2024