
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0764890-26.2023.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
AGRAVANTE: J DE LIMA ALVINO LTDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por J DE LIMA ALVINO LTDA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos do Processo nº 0803064 11.2023.8.18.0031.
Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID n° 14758430, esta Relatoria determinou a intimação do recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal. Contudo, embora intimado, o agravante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso, em razão de sua deserção,o que faço com fulcro no art. 1.007, §4° do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0764890-26.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorJ DE LIMA ALVINO LTDA
RéuESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Publicação29/02/2024