Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0764890-26.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0764890-26.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]

AGRAVANTE: J DE LIMA ALVINO LTDA

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por J DE LIMA ALVINO LTDA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos do Processo nº 0803064 11.2023.8.18.0031.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em despacho de ID n° 14758430, esta Relatoria determinou a intimação do recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal. Contudo, embora intimado, o agravante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, não conheço do presente recurso, em razão de sua deserção,o que faço com fulcro no art. 1.007, §4° do CPC.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764890-26.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/02/2024 )

Detalhes

Processo

0764890-26.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

J DE LIMA ALVINO LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Publicação

29/02/2024