
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0023850-59.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP, LUENNA CONSTRUCOES LTDA
APELADO: FRIDA LAGES SOARES DE ARAUJO, LUENNA CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por LUAUTO IMÓVEIS LTDA-EPP e OUTROS, em face de FRIDA SOARES DE ARAÚJO, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizados pelo ora apelantes.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id.14491178), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil, informando que as partes firmaram acordo e solicitando o arquivamento dos presentes autos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
0023850-59.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorLUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
RéuFRIDA LAGES SOARES DE ARAUJO
Publicação27/02/2024