Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800198-04.2017.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES


PROCESSO Nº: 0800198-04.2017.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material]
APELANTE: Município de Buriti dos Lopes
APELADO: Antônio Escórcio de Sousa


DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Buriti dos Lopes contra a sentença que concedeu a segurança impetrada por Antônio Carlos Escórcio de Sousa para “para anular os efeitos do ofício nº 127/2017, devendo o servidor retornar ao seu último órgão de lotação, sendo este, à Secretaria de Meio Ambiente do Município de Buriti dos Lopes – PI, nos termos do art. 487, I, do CPC”.

 

Não obstante o inconformismo apresentado pelo Município, o apelo é intempestivo, conforme certificado pela secretaria do juízo de origem (id 12984006). Confira-se o teor do documento:

 

Certifico que, a petição de ID 10397831 foi juntada intempestivamente, conforme se vê na aba expedientes deste sistema judicial eletrônico, uma vez que o sistema registrou ciência dia 04/05/2020, inciando-se portanto a contagem do prazo dia 05/05/2020; que, considerando que o município possui prazo em dobro para recorrer e, considerando ainda, a portaria 1020/2020 SEI 37175-1 que antecipou o dia do Piauí, para o dia 15/05/2020, considerando também, a portaria nº 1144/2020 SEI 45090-2, o prazo final para interposição do recurso seria dia 18/06/2020; que, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.

 

Em todo caso, a sentença deve ser reexamina por este Tribunal, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.

 

DISPOSITIVO:

 

Ante o exposto, não conheço do apelo.

 

Intime-se o Ministério Público oportunizando-lhe manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que a sentença foi proferida em processo cujo rito prevê sua intervenção.

 

Após, retornem os autos conclusos para julgamento da remessa necessária.

 

Publique-se e intimem-se.

 

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800198-04.2017.8.18.0043 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800198-04.2017.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES

Réu

STIC2

Publicação

27/02/2024