
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800521-97.2019.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91]
APELANTE: OCIRENE PEREIRA DA CUNHA DIAS
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso possui como parte o FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800521-97.2019.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91
AutorOCIRENE PEREIRA DA CUNHA DIAS
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação27/02/2024