
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800369-18.2022.8.18.0032
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DA LUZ
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio do despacho de ID 11981161 e da sentença de ID 11981641.
Desse modo, Verifica-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0800369-18.2022.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOSE ANTONIO DA LUZ
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/02/2024