
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752111-44.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento n. 0752111-44.2020.8.18.0000 com pedido de efeito suspensivo (Id. 1622555) interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., irresignado com a decisão interlocutória (Id. 9643215), proferida nos autos do Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Tutela de Evidência n. 0803405-91.2019.8.18.0026, proposta por NOÊMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, ora agravada, por meio da qual o magistrado de piso deferiu a realização de prova documental, indeferindo os pedidos de produção de prova testemunhal e colheita do depoimento pessoal das partes.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 06.10.2022, no processo originário de nº 0803405-91.2019.8.18.0026, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0752111-44.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuNOEMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicação26/02/2024