Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0752111-44.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752111-44.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento n. 0752111-44.2020.8.18.0000 com pedido de efeito suspensivo (Id. 1622555) interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., irresignado com a decisão interlocutória (Id. 9643215), proferida nos autos do Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Tutela de Evidência n. 0803405-91.2019.8.18.0026, proposta por NOÊMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, ora agravada, por meio da qual o magistrado de piso deferiu a realização de prova documental, indeferindo os pedidos de produção de prova testemunhal e colheita do depoimento pessoal das partes.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 06.10.2022, no processo originário de nº 0803405-91.2019.8.18.0026, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752111-44.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2024 )

Detalhes

Processo

0752111-44.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicação

26/02/2024