
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0815138-61.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
No trâmite do processo originário foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0757886-35.2023.8.18.0000, que foi distribuído à Relatoria do Em. Des. José Ribamar de Oliveira.
Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do José Ribamar de Oliveira.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0815138-61.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFRANCISCO PEREIRA DE AMORIM
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação26/02/2024