
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802245-55.2020.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO
APELADO: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49, ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por ESTADO DO PIAUÍ e por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, distribuído sob o nº 0802245-55.2020.8.18.0039.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802245-55.2020.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorPEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/03/2024