Acórdão de 2º Grau

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço 0000484-86.2017.8.18.0084


Ementa

EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 37, II, V E IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. ILIQUIDEZ DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A municipalidade, que primeiro apelou da sentença, sustenta ofensa ao art. 37, inc. II, da CF/88, uma vez que a contratação teria sido realizada sem prévio concurso público, sendo absolutamente nula e, portanto, incapaz de gerar qualquer efeito jurídico. Por sua vez, a requerente também apelou, ocasião em que pleiteou a inversão dos ônus sucumbenciais, aduzindo que teria decaído em parte mínima, de modo que competiria ao réu arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual “as contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS” (STF – RE 705140). 3. Configurada a nulidade da contratação, impõe-se o entendimento firmado no âmbito do STF, para reconhecer serem devidas as parcelas relativas ao FGTS. 4. In casu, em que pese as alegações da requerente acerca dos ônus sucumbenciais, observo que a condenação contra a Fazenda Pública foi ilíquida, razão pela qual os honorários advocatícios deverão ser fixados somente quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, da Lei 13.105/2015. . 5. Apelações conhecidas e não providas. (TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000484-86.2017.8.18.0084 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0000484-86.2017.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Autor

MARIA LETICIA DE JESUS

Réu

MUNICIPIO DE BARRO DURO

Publicação

21/03/2024