
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802230-62.2019.8.18.0026.
Apelante : MARIA AMÁLIA ARAÚJO MACHADO.
Advogados : Ítalo Antônio Coelho Melo C. da Silva (OAB/PI nº 8.820) e Outra.
Apelado : BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados : Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016).
RELATOR : Juiz Convocado ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposto pelo LUIZ FERREIRA DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A.
Porém, analisando a ordem cronológica dos processos distribuídos, neste TJPI, com as mesmas partes e decorrentes do mesmo processo de origem, verifico que o DESEMBARGADOR PREVENTO para a relatoria do presente Apelo é o eminente Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, conforme passo a fundamentar.
O primeiro recurso distribuído, neste TJPI, tendo por objeto o mesmo processo de origem foi o Agravo de Instrumento nº 0753237-32.2020.8.18.0000 (id. nº 35534453), destinado à relatoria do Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES que o DES. JOÃO GABRIEL SUCEDEU neste TJPI, razão pela qual, os demais deverão ser a ele encaminhados, por prevenção.
Logo, como o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI1, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, evidencia-se que a distribuição do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Des. JOÃO GABRIEL, relativamente à Apelação oriunda do processo que tem como partes a Apelante e o Apelado.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Agravo de Instrumento nº 0753237-32.2020.8.18.0000, da relatoria do Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
1 “Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
0802230-62.2019.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA AMALIA ARAUJO MACHADO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação26/02/2024