Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800579-24.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800579-24.2022.8.18.0047
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RECORRIDO: ITALO BARROS MARTINS


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº13876519.

Inclusive, na decisão de ID Nº13876407 o douto magistrado em conformidade com o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, aplicou ao requerido multa no valor correspondente ao percentual de 2% do valor da causa, a ser revertida em benefício do Estado do Piauí.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800579-24.2022.8.18.0047 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800579-24.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Réu

ITALO BARROS MARTINS

Publicação

27/02/2024