
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800579-24.2022.8.18.0047
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RECORRIDO: ITALO BARROS MARTINS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº13876519.
Inclusive, na decisão de ID Nº13876407 o douto magistrado em conformidade com o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, aplicou ao requerido multa no valor correspondente ao percentual de 2% do valor da causa, a ser revertida em benefício do Estado do Piauí.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
0800579-24.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorKANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RéuITALO BARROS MARTINS
Publicação27/02/2024