Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0805394-46.2021.8.18.0032


Ementa

EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CÁLCULO DE DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADICIONAL NOTURNO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEREM INCORPORADOS AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Integrante da Polícia Militar requer que o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias sejam calculados com base na remuneração integral do servidor, incluindo diversas vantagens incidentes em seu contracheque, contudo, o conceito legal de remuneração integral não abrange verbas indenizatórias ou propter laborem. 2. Constato na Ficha Financeira Id. 12992712 que, nos últimos 05 (cinco) anos, além dos SUBSÍDIOS (rubrica 108), o Apelante recebeu as seguintes vantagens: ADICIONAL NOTURNO (rubrica 127), AUXÍLIO REFEIÇÃO (rubrica 424) e VPNI-LEI 6173/2012 (rubrica 349). 3. É possível constatar que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada a título de gratificação pelo exercício do cargo em comissão ou função de confiança, direção, chefia e assessoramento nos termos do Art. 1º §4º da Lei n. 6173/2012, já está incluída no cômputo da gratificação natalina e do adicional das férias. 4. A legislação estadual afirma expressamente que adicional noturno e auxílio-alimentação não compõem a remuneração para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem. Assim, no cálculo do décimo terceiro salário e das férias devem ser afastadas a incidência de tais vantagens. 5. Apelação conhecida e não provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805394-46.2021.8.18.0032 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/03/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0805394-46.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCO AYRTON DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/03/2024