
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801692-42.2023.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO MACEDO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por FRANCISCO MACEDO contra sentença (ID 14424612) proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança por Repetição de Indébito c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, proposta em face de BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Pois bem. Constato, desde logo, a intempestividade do presente recurso, vez que foi protocolado fora do prazo, já que o sistema registrou ciência em 04/09/2023 e o apelo apenas foi interposto em 18/10/2023, sendo que o prazo para o referido recurso terminava em 27/09/2023, conforme se verifica na aba expedientes do PJe 1º Grau.
Assim, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, devido a sua intempestividade.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801692-42.2023.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFRANCISCO MACEDO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/02/2024