
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0751955-51.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: SORAYA MACEDO UCHOA, TIAGO DUARTE BARROSO MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Agravo de Instrumento que serve de referência para o presente Agravo Interno já foi julgado. Perda Superveniente de Objeto. 2. Agravo Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0750825-26.2023.8.18.0000.
Ocorre que o referido Agravo de Instrumento nº 0750825-26.2023.8.18.0000 foi devidamente julgado, conforme se extrai do sistema PJE.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo Interno, em razão do superveniente julgamento do Agravo de Instrumento nº 0750825-26.2023.8.18.0000, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 25 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0751955-51.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuSORAYA MACEDO UCHOA
Publicação25/02/2024