Decisão Terminativa de 2º Grau

Transporte de Pessoas 0000046-75.2011.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000046-75.2011.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas]
APELANTE: JOSE ALVES FREITAS DE CARVALHO
APELADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, constando como órgão para processamento esta 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que se trata de pronunciamento exarado por juiz de primeiro grau em demanda envolvendo a Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Após, proceda-se à baixa na distribuição.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000046-75.2011.8.18.0050 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 25/02/2024 )

Detalhes

Processo

0000046-75.2011.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Transporte de Pessoas

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

JOSE ALVES FREITAS DE CARVALHO

Publicação

25/02/2024