Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0001857-90.2012.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0001857-90.2012.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA
APELADO: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível, interposta pelo Espólio de Ozildo Amâncio Pereira, contra sentença do Juízo da Vara da Comarca de Picos /PI, nos autos da AÇÃO POSSESSÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO c/c PEDIDO LIMINAR ajuizada em face do apelado.

Em despacho de id.14245881, determinei a intimação do apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção.

Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada (id.14485734), porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso.

Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do complemento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, e no art. 932, III, ambos do CPC, face a sua deserção.

 

            Intime-se. Cumpra-se.

            

 

 

TERESINA-PI, 23 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001857-90.2012.8.18.0032 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2024 )

Detalhes

Processo

0001857-90.2012.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA

Réu

JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO

Publicação

23/02/2024