Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0011828-79.2019.8.18.0024


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0011828-79.2019.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: RAIMUNDA ROSA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.



Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 14510639), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



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            1. Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011828-79.2019.8.18.0024 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 23/02/2024 )

Detalhes

Processo

0011828-79.2019.8.18.0024

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

RAIMUNDA ROSA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

23/02/2024