
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0753940-55.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: GASPAR FERNANDES DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Gaspar Fernandes de Sousa contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus – PI proferida nos autos do Processo nº 0800358-22.2023.8.18.0042.
Compulsando os autos, constato a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se a mesma em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 22 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0753940-55.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorGASPAR FERNANDES DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/02/2024