
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751961-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
AGRAVANTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
AGRAVADO: KONA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
A agravada KONA COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS EIRELLI atravessou petição eletrônica ao Id. Num. 14144979, após decisão de não conhecimento do recurso (Id. Num. 13566821), pugnando pela inclusão de pauta do Agravo Interno em epígrafe para o colegiado da 3ª Câmara Especializada Cível, sob o argumento de que estaria recorrendo da decisão de não conhecimento do Agravo de Instrumento conexo.
Ocorre que, na verdade, o presente Agravo Interno não foi interposto pela peticionária, mas sim por SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA, irresignado contra decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0756829-50.2021.8.18.0000.
Isto posto, o Agravo Interno do qual a peticionária faz referência é, na verdade, o distribuído no PJe 2º Grau sob a numeração 0758804-39.2023.8.18.0000, no qual este Relator já exerceu o Juízo de Reconsideração e determinou o regular processamento do Agravo de Instrumento nº 0756829-50.2021.8.18.0000.
Assim, indefiro o pedido de Id. Num. 14144979 e, considerando não existir nenhuma medida a ser adotada por este Juízo, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível certifique o trânsito em julgado da decisão de Id. Num. 13566821 e após, proceda com a imediata baixa no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0751961-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo para Uso Próprio
AutorSC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
RéuKONA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI
Publicação23/02/2024