
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752125-23.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ALESSANDRO XAVIER RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta por Alessandro Xavier Rodrigues, ora agravante, contra o Banco Honda S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de fevereiro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752125-23.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorALESSANDRO XAVIER RODRIGUES
RéuBANCO HONDA S/A.
Publicação23/02/2024