Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0752125-23.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752125-23.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ALESSANDRO XAVIER RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO HONDA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

         Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta por Alessandro Xavier Rodrigues, ora agravante, contra o Banco Honda S/A, ora agravado.

                       Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

                       Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

                        Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

                        Intimações necessárias.

                        Cumpra-se.

                        Teresina, 22 de fevereiro de 2023.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

                      Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752125-23.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2024 )

Detalhes

Processo

0752125-23.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ALESSANDRO XAVIER RODRIGUES

Réu

BANCO HONDA S/A.

Publicação

23/02/2024