
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800940-54.2019.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: HELENA ALVES DE BARROS
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, conforme decisão exarada pelo juiz singular. Observe-se: “Tendo em vista que a(s) parte(s) recorrida(s) já apresentou(aram) contrarrazões recursais, remetam-se os presentes autos, independentemente do juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º, do CPC), ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. ” (ID 11640685)
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
Relator
TERESINA-PI, 22 de fevereiro de 2024.
0800940-54.2019.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto Principal AutorHELENA ALVES DE BARROS
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação25/02/2024