Decisão Terminativa de 2º Grau

0800940-54.2019.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800940-54.2019.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: HELENA ALVES DE BARROS
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, conforme decisão exarada pelo juiz singular. Observe-se: “Tendo em vista que a(s) parte(s) recorrida(s) já apresentou(aram) contrarrazões recursais, remetam-se os presentes autos, independentemente do juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º, do CPC), ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. ” (ID 11640685)

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.



Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

Relator


TERESINA-PI, 22 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800940-54.2019.8.18.0109 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800940-54.2019.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Autor

HELENA ALVES DE BARROS

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

25/02/2024