Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0757696-72.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0757696-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ALDENORA ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALDENORA ALVES DA SILVA contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais (Proc. nº 0826944-93.2023.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO ITAÚ S.A.ora agravado.

É o relatório.


II. FUNDAMENTO

Em consulta ao sistema PJe primeiro grau, verifica-se que foi proferida sentença (Id. 44917229, autos do processo originário n.º 0826944-93.2023.8.18.0140).

Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO/PERDA DO OBJETO Sentença prolatada pelo juízo agravado – Sentença que julgou o pedido improcedente e extinguiu o feito – Perda do objeto – Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, inciso III, do Novo CPC. Recursos prejudicados. (TJ-SP - AGT: 22347164020208260000 SP 2234716-40.2020.8.26.0000, Relator: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 12/03/2021, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/03/2021);

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem.

(TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020).

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal — art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Teresina–PI, data registrada no Sistema PJe.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757696-72.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2024 )

Detalhes

Processo

0757696-72.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

ALDENORA ALVES DA SILVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

08/03/2024