
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758683-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Do Juiz]
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS
AGRAVADO: 1 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA
Instado a se manifestar o representante do Ministério Público manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso diante do julgamento da ação de origem com resolução de mérito.
Analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0803097-98.2023.8.18.0031) percebe-se que foi extinto, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758683-11.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDo Juiz
AutorCARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS
RéuCHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS
Publicação22/02/2024