
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0000453-57.2017.8.18.0087
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
APELADO: MARIA HELENITA DE SOUSA BISPO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES E COM MESMA CAUSA DE PEDIR QUE RESTOU JULGADO E TRANSITADO EM JULGADO. PROCESSO JULGADO EM SEDE DE RESP. CARACTERIZAÇÃO DE COISA JULGADA NO PRESENTE RECURSO.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO em Ação de Cobrança proposta por MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente.
Inconformado com tal decisão, a recorrida interpôs apelação para reformar a sentença.
Observa-se nos autos que a causa de pedir, os pedidos e as partes da Apelação nº 0000453-57.2017.8.18.0087 (Id. 1918631, p. 94) são os mesmos da Apelação nº 0705474-69.2019.8.18.0000 (Id. 463894, p. 97). A Apelação nº 0705474-69.2019.8.18.0000 foi julgada, com acórdão (Id. 1747421) e certidão de trânsito em julgado (Id. 4753843) juntados ao processo. Dessa forma, observa-se a caracterização de Coisa Julgada prevista no artigo 485, inciso V, do CPC, fundamento jurídico para ensejar a extinção do presente Recurso de Apelação ora em análise. Isso posto, ante as razões acima expostas, julga-se extinto o presente Recurso de Apelação ante a caracterização da Coisa Julgada com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e remessa dos autos com a consequente baixa do referido processo do sistema. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0000453-57.2017.8.18.0087
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
RéuMARIA HELENITA DE SOUSA BISPO
Publicação21/02/2024