Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0756192-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756192-31.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: DEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo por Instrumento nº 0756192-31.2023.8.18.0000 interposto por DEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, visando reformar decisão interlocutória proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Teresina, nos autos da Ação Ordinária nº 0825180-72.2023.8.18.0140.

Indeferi a tutela recursal neste agravo de instrumento (id 12743929) e mantive a decisão interlocutória impugnada. 

Em seguida, a parte agravante pediu a desistência do recurso, conforme petição de ID 14647957.

Em face da desistência do recurso pela parte, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do agravado.

Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” , homologo o pedido de desistência de ID 14647957.

Arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

Intimem-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756192-31.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2024 )

Detalhes

Processo

0756192-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

DEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA

Réu

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Publicação

21/02/2024