
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756192-31.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: DEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo por Instrumento nº 0756192-31.2023.8.18.0000 interposto por DEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, visando reformar decisão interlocutória proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Teresina, nos autos da Ação Ordinária nº 0825180-72.2023.8.18.0140.
Indeferi a tutela recursal neste agravo de instrumento (id 12743929) e mantive a decisão interlocutória impugnada.
Em seguida, a parte agravante pediu a desistência do recurso, conforme petição de ID 14647957.
Em face da desistência do recurso pela parte, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do agravado.
Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” , homologo o pedido de desistência de ID 14647957.
Arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2024.
0756192-31.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorDEMERVAL MENDES DE OLIVEIRA
RéuCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Publicação21/02/2024