Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000142-67.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000142-67.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: ANDRE NUNES DOS SANTOS ARAUJO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática:

Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que já foi distribuído por sorteio, em 06/09/2021, o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0758917-61.2021.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para o Des. Erivan José da Silva Lopes, componente da 2ª Câmara Especializada Criminal, portanto, a competência para processar e julgar a presente Apelação Criminal é do referido Magistrado.

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. Erivan José da Silva Lopes, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000142-67.2018.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/02/2024 )

Detalhes

Processo

0000142-67.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

ANDRE NUNES DOS SANTOS ARAUJO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/02/2024