
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760808-49.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ANTONIO DE SOUSA REIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de débito (Processo nº 0802400-74.2023.8.18.0032), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0802400-74.2023.8.18.0032, já foi proferida sentença ID 52032692. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760808-49.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuANTONIO DE SOUSA REIS
Publicação29/02/2024