
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003251-24.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: HUGO PEREIRA GONCALVES, ERISMAR BARREIRA RIBEIRO
APELADO: NAOR TRINDADE FOLHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (Id 15247757), interposta pelo MUNICÍPIO DE CASTELO DO PAIUÍ, regularmente qualificado e representado por procurador constituído, impugnando sentença proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança proposto por MARIA DO DESTERRO MELO DA ROCHA NOGUEIRA BARROS, também qualificada, ora apelada.
De se notar, de plano, que a demanda envolve pessoa jurídica de direito público, e, mesmo assim, o recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara de Direito Civil, o que se mostra em evidente equívoco, dada a incompetência deste órgão em razão da matéria.
O Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 002/87 com suas alterações, em particular a Resolução nº 64/2017, inovou quanto às competências dos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal. Por esse regramento, resta estampado no art. 81-A, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.
Em face dessas circunstâncias, determino a redistribuição do apelo, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, observadas as regras legais, em especial as regras de competência dispostas no Regimento Interno (Resolução nº 02/87).
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura digitais
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0003251-24.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorHUGO PEREIRA GONCALVES
RéuNAOR TRINDADE FOLHA
Publicação24/02/2024