Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801376-03.2022.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801376-03.2022.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA 
  

 Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995) – ID 14498058. Contudo, a Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal - PI, equivocadamente, remeteu o processo para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público. 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

  

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801376-03.2022.8.18.0046 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Turma Recursal - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0801376-03.2022.8.18.0046

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DEUSINEIDE DOS SANTOS FERNANDES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/02/2024