Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000371-38.2015.8.18.0041


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000371-38.2015.8.18.0041
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ALBINO RODRIGUES DE SOUSA
APELADO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS


DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000371-38.2015.8.18.0041 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0000371-38.2015.8.18.0041

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Réu

ALBINO RODRIGUES DE SOUSA

Publicação

20/02/2024