Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800417-39.2021.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800417-39.2021.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio de decisão de ID 9358490, sentença de ID 9358513 e despacho de ID 9358720.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800417-39.2021.8.18.0055 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800417-39.2021.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

19/02/2024