
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0810833-39.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
APELANTE: JOSE PAULO SAMPAIO MACHADO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Cuida-se de Apelações Cíveis intentada pelo Banco do Brasil e José Paulo Sampaio Machado, a fim de reformar a sentença pela qual fora julgada a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, julgada parcialmente procedente.
DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ADESIVO
Inicialmente, verifico a desistência do recurso adesivo apresentada pela parte autora no ID 13061835.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o recurso adesivo (ID 13061834), sem julgamento de mérito.
DA CERTIFICAÇÃO DOS PRAZOS
Tendo em vista que apenas foi certificado o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, determino o envio à Coordenadoria Judiciária Cível para certificar a tempestividade dos recursos de apelação apresentados conforme disposto em item 2.2.1 do Manual de Procedimentos do 1º grau (MAP- VCIC – 006), Versão 05, datado de 25.07.2018, aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça/PI.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2024.
0810833-39.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização do Prejuízo
AutorJOSE PAULO SAMPAIO MACHADO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação21/02/2024